International Federation of Library Associations
and Institutions (IFLA)
Declaração da IFLA sobre
as Bibliotecas e a Liberdade Intelectual
Esta declaração foi preparada pelo IFLA/FAIFE (Comité sobre a Liberdade de acesso
á Informação e sobre a Liberdade de Expressão da IFLA) e aprovada pelo Comité
Executivo da IFLA a 25 de Março de 1999, Haia, Holanda.
Alarabia, Balgarski,
Bangla, Bosanski, Chaltibhasa, Dansk, Deutsch, English, Español, Farsi, Français, Hangul, Hrvatski, Íslenska, Italiano, Kartuli, Lietuviskai, Magyar, Nederlands, Nihongo, Norsk, Polski, Russkij, Shqip, Srpski, Suomeksi, Svenska, Tagalog, Tamil, Türkçe, Viet, Zhongwen (simplified), Zhongwen (traditional)
A IFLA (Federação Internacional das Associações de Bibliotecários
e de Bibliotecas) apoia, defende e promove a liberdade intelectual, tal como está
definida na Declaração Universal dos Direitos do Homem, das Nações Unidas.
A IFLA declara que os seres humanos têm o direito fundamental de
aceder às expressões do conhecimento, do pensamento criativo e da actividade intelectual
e de expressar as suas opiniões publicamente.
A IFLA considera que o direito ao conhecimento e a liberdade de
expressão são dois aspectos do mesmo princípio. O direito ao conhecimento constitui um
requisito da liberdade de pensamento e de consciência; a liberdade de pensamento e a
liberdade de expressão são condições necessárias à liberdade de acesso à
informação.
A IFLA afirma que a defesa da liberdade intelectual é uma
responsabilidade fundamental dos profissionais da documentação e informação.
Em consequência, a IFLA exorta as bibliotecas e o respectivo pessoal a
aderirem aos princípios da liberdade intelectual, do livre acesso à informação e da
liberdade de expressão e a reconhecerem o direito à privacidade dos utilizadores das
bibliotecas.
A IFLA exorta os seus membros a promoverem a aceitação e a
concretização destes princípios. Nesse sentido, a IFLA afirma que:
- As bibliotecas proporcionam acesso à informação, às ideias e às obras da
imaginação. Servem como portas de acesso ao conhecimento, ao pensamento e à cultura;
- As bibliotecas proporcionam um apoio essencial à formação contínua, para a tomada de
decisão independente e para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos;
- As bibliotecas contribuem para o desenvolvimento e a manutenção da liberdade
intelectual e ajudam a preservar os valores democráticos fundamentais e os direitos
cívicos universais;
- As bibliotecas têm a responsabilidade de garantir e facilitar o acesso às expressões
do conhecimento e da actividade intelectual. Com este fim, as bibliotecas devem adquirir,
preservar e disponibilizar a mais ampla variedade de documentos, reflectindo a pluralidade
e a diversidade da sociedade;
- As bibliotecas devem assegurar que a selecção e a disponibilidade dos documentos e dos
serviços sejam regidos por considerações de natureza profissional e não por critérios
políticos, morais ou religiosos;
- As bibliotecas devem adquirir, organizar e difundir a informação livremente e opor-se
a qualquer forma de censura;
- As bibliotecas deverão disponibilizar os seus documentos, instalações e serviços a
todos os utilizadores, de forma equitativa. Não deve haver nenhuma discriminação com
base na raça, credo, sexo, idade ou em qualquer outro motivo;
- Os utilizadores das bibliotecas deverão ter o direito à privacidade e ao anonimato. Os
bibliotecários e o restante pessoal das bibliotecas não deverão divulgar a terceiros a
identidade dos utilizadores nem identificar os documentos por eles utilizados;
- As bibliotecas financiadas com fundos públicos e às quais o público tenha acesso
deverão respeitar os princípios da liberdade intelectual;
- Os bibliotecários e outro pessoal das bibliotecas têm o dever de respeitar estes
princípios;
- Os bibliotecários e outro pessoal das bibliotecas devem assumir as suas
responsabilidades tanto perante a entidade patronal como perante os utilizadores. Em caso
de conflito entre estas responsabilidades, prevalecerá o dever para com o utilizador.
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